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Biossegurança: Da Prática a Legal Marco A. F. Costa Resumo O artigo mostra as diferentes definições da biossegurança praticada a nível das instituições de pesquisa, de ensino, hospitais, hemocentros, laboratórios de saúde pública e análises clínicas e faz uma comparação com a Lei de Biossegurança. Invoca, também, a necessidade de se estabelecer um conceito claro do que seja biossegurança. Abstract The article shows the different definitions of the practiced biosafety in research institutions, universities, hospitals, bloodbanks, laboratories of public health and clinical analyses and it makes a comparison with the Law of Biosafety. It invokes, also, the need to settle down a clear concept of biosafety. Palavras-Chaves Biossegurança , Riscos Biológicos, Acidentes em Laboratórios
A biossegurança no Brasil está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados, de acordo com a Lei de Biossegurança – N. 8974 de 05 de Janeiro de 1995, que cita no seu art. 1o : “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”. 1.Eng.Químico, Mestre em Educação, Mestre em Psicopedagogia, Doutorando em Educação pela Universidade de La Habana / Cuba. Tecnologísta Senior da Fundação Oswaldo Cruz. Professor e Coordenador de Cursos de Biossegurança da FIOCRUZ. O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. Não se pauta, claramente, no ambiente ocupacional. Em termos epistemológicos o conceito de biossegurança pode ser definido, segundo a abordagem, como módulo, como processo ou como conduta. Como módulo, porque não possui identidade própria, mas sim, uma interdisciplinaridade que se expressa nas matrizes curriculares dos seus cursos e programas. Esses conhecimentos diversos oferecem a biossegurança uma diversidade de opções pedagógicas, que a tornam extremamente atrativa. Como processo, porque a biossegurança é uma ação educativa, e como tal pode ser representada por um sistema ensino-aprendizagem. Nesse sentido, podemos entende-la como um processo de aquisição de conteúdos e habilidades, com o objetivo de preservação da saúde do homem e do meio ambiente. Como conduta, quando a analisamos como um somatório de conhecimentos, hábitos, comportamentos e sentimentos, que devem ser incorporados ao homem, para que esse desenvolva, de forma segura, sua atividade profissional. Exatamente, a partir desse enfoque interdisciplinar, da sua atração curricular e do seu poder de mídia, a biossegurança passou a frequentar ambientes ocupacionais antes ocupados pela engenharia de segurança, medicina do trabalho, saúde do trabalhador e até mesmo da infecção hospitalar, atuando em forma conjunta, e, em muitos casos, incorporando e suplantando essas outras atividades. A lógica da construção desse conceito teve seu inicio na década de 70 na reunião de Asilomar na Califórnia, onde a comunidade científica iniciou a discussão sobre os impactos da engenharia genética na sociedade. Esta reunião, segundo Goldim (1997), “é um marco na história da ética aplicada a pesquisa, pois foi a primeira vez que se discutiu os aspectos de proteção aos pesquisadores e demais profissionais envolvidos nas áreas onde se realiza o projeto de pesquisa”. A partir daí o termo biossegurança, vem, ao longo dos anos, sofrendo alterações. Na década de 70 o foco de atenção voltava-se para a saúde do trabalhador frente aos riscos biológicos no ambiente ocupacional. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (WHO, 1993) as “práticas preventivas para o trabalho em contenção a nível laboratorial, com agentes patogênicos para o homem”. Já na década de 80, a própria OMS (WHO, 1993) incorporou a essa definição os chamados riscos periféricos presentes em ambientes laboratoriais que trabalhavam com agentes patogênicos para o homem, como os riscos químicos, físicos, radioativos e ergonômicos. Nos anos 90, verificamos que a definição de biossegurança sofre mudanças significativas. Em seminário realizado no Instituto Pasteur em Paris (INSERM, 1991), observamos a inclusão de temas como ética em pesquisa, meio ambiente, animais e processos envolvendo tecnologia de DNA recombinante, em programas de biossegurança.
Outra definição nessa linha diz que “a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados” (Teixeira & Valle, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade. Não é centrado em técnicas de DNA recombinante. Uma definição centrada no ambiente ocupacional encontramos em Teixeira & Valle (1996), onde consta no prefácio “segurança no manejo de produtos e técnicas biológicas”. Uma outra definição, baseada na cultura da engenharia de segurança e da medicina do trabalho é encontrada em Costa (1996), onde aparece “conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes em ambientes biotecnológicos”. Está centrada na prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais.
Fontes et al. (1998) já apontam para “os procedimentos adotados para evitar os riscos das atividades da biologia”. Embora seja uma definição vaga, sub-entende-se que estejam incluidos a biologia clássica e a biologia do DNA recombinante. A Portaria n. 228, de 28 de abril de 1998, do Ministério do Exército (Valle, 1998) diz que “biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”. Embora esta definição não contemple, categoricamente, os organismos geneticamente modificados, as referências citadas são exatamente a Lei de Biossegurança e o Decreto 1752, que a regulamenta. Por outro lado, encontramos em Valle (1998) uma definição que coloca a biossegurança em uma dimensão superior, ou seja “é o estado, qualidade ou condição de segurança biológica da vida e da saúde dos homens, dos animais e das plantas, bem como do meio ambiente, não hierarquizando essa proteção, dos riscos associados aos organismos geneticamente modificados, segundo a Lei n. 8974 / 9”.
tecnologia ---- risco -----homem agente biológico -----risco -----homem tecnologia -----risco -----sociedade biodiversidade ------risco -----economia Essas definições (com certeza existem outras) mostram a diferenciação do conceito de biossegurança quando comparado com a Lei de Biossegurança. Quando analisamos a imagem pública da biossegurança (experiência docente em cursos realizados em laboratórios de saúde pública, hemocentros, hospitais e universidades), observamos que ela é percebida muito mais a nível de saúde do trabalhador e prevenção de acidentes, ou seja, muito mais voltada a segurança ocupacional frente aos riscos tradicionais, do que aqueles que envolvem tecnologia de DNA recombinante. Mesmo em cursos de biossegurança em engenharia genética o foco de interesse sempre volta-se para os processos e riscos tradicionais. Outro ponto a ser ressaltado, é que entre as treze Instruções Normativas, já baixadas pela CTNBio, nenhuma se ocupa, especificamente, da segurança ocupacional do trabalhador que desenvolve atividades com organismos geneticamente modificados. A Instrução Normativa 1, que trata da criação de Comissões Internas de Biossegurança (CIBio), apenas enumera as competências dessas comissões, tais como: promoção de programas de educação, criação de programas de prevenção e inspeções, registro e notificação de projetos, investigação de acidentes e elaboração de relatórios. Não aponta procedimentos técnicos de prevenção, que fica a critério de cada CIBio, ou seja, não existe uma harmonização desses procedimentos entre as comissões, o que possibilita uma variedade de ações e condutas. A segurança do patrimônio genético, presente na nossa biodiversidade, também preconizada na Lei de Biossegurança, fica mais no plano da mídia e da discussão acadêmica e política, do que nos ambientes ocupacionais. O que objetivamos com esse trabalho foi mostrar a incoerência da Lei de Biossegurança (ou do seu nome), que chamamos de biossegurança legal, com a prática da biossegurança. Além disso, partilhamos do ponto de vista de que existe uma necessidade premente de estabelecermos um conceito claro do que seja biossegurança, para que não tenhamos a curto prazo, em função dessa diversidade de definições e aplicações, influências negativas sobre as demais ações legais voltadas para a saúde no trabalho. Os conceitos, na visão de Vygostky (Castorina et al., 1997), são formados a partir de formas culturais internalizadas nos indivíduos. Nesse sentido, podemos dizer que os profissionais da biossegurança, portadores dos significados técnicos e sociais desse conhecimento, desempenham um papel fundamental na sua estruturação conceitual. Ciência sem conceitos coerentes não é ciência, é senso comum. Referências Bibliográficas Castorina, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D.; Oliveira, M.K. (1997). Piaget – Vygostky: Novas relações para o debate. São Paulo: Editora Ática Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (1995). Instrução Normativa N.1 Http://www.mct.gov.br/ctnbio/in/in1.htm Costa, M.A.F. (1996). Biossegurança: segurança química básica para ambientes biotecnológicos e hospitalares. São Paulo: Ed. Santos. Fontes, E.; Varella, M.D.; Assad, A.L.D. (1998). Biosafety in Brazil and it´s Interface with other Laws. Http://www.bdt.org.br/bdt/oeaproj/biossegurança Goldim, J.R. (1997). Conferência de Asilomar. Http://www.ufrgs.br/HCPA/gppg/asilomar.htm INSERM (1991). Les Risques Biologiques en Laboratoire de Recherche. Paris: Institut Pasteur. Teixeira, P. & Valle,S. (1996). Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ. Valle, S. (1998). Regulamentação da Biossegurança em Biotecnologia. Rio de Janeiro: Gráfica Auriverde WHO (1993). Laboratory Biosafety Manual. Geneva: Seconde Edition |