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Controle de Produtos Químicos

1. OBJETIVO

Esta Instrução de Segurança do Trabalho tem por objetivo  estabelecer os procedimentos necessários para o Controle dos Produtos Químicos utilizados na EMPRESA, padronizando a confecção da "Ficha de Controle de Produto Químico" (anexo I)

 

2. DOCUMENTOS E NORMAS COMPLEMENTARES

  • Norma XXX. - Manuseio de Produtos Químicos
  • Norma YYYY. - Armazenamento de Produtos Químicos
  • Norma ZZZZ. - Ácidos - Armazenamento, Transporte e Manuseio.
  • Norma WWWW. - Embalagens Vazias de Produtos Químicos
  • NBR-7500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o transporte e armazenamento de material - Simbologia (ABNT)
  • NBR-7503 - Ficha de Emergência para o Transporte de Produtos Perigosos - características e dimensões (ABNT)

 

3. ASPECTO LEGAL

CLT - Decreto - Lei n.º 5452/43, Artigo 157 - Inciso II,     com redação dada pela lei n.º 6514/77.

Normas Regulamentadoras

NR. 01 - Disposições Gerais

    

Decreto n.º 96.044 de 18.05.88 que aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

 

4. COMPETÊNCIA

Cabe as Áreas e/ou Setores: (COLOQUE AQUI O NOME DAS ÁREAS/SETORES ENVOLVIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE NA ATIVIDADE), a fiel observância dos itens contidos na presente Instrução de Segurança do Trabalho zelando pelo cumprimento dos mesmos juntos aos funcionários de sua equipe, Empreiteiras e/ou Prestadoras de Serviços.

 

5. CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todas as áreas que manipulam ou possam a vir manipular produtos químicos.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Todos os produtos químicos utilizados na EMPRESA deverão ter uma "Ficha de Controle de Produtos Químicos" (anexo 1) preenchida pelo Fabricante/Fornecedor;

6.2 As "Fichas de Controle de Produtos Químicos" deverão ser encaminhadas ao SESMT, juntamente com a "Ficha de Emergência" para o Transporte de Produtos;

6.3 A implantação de novos produtos químicos seja pela substituição de outro produto já utilizado na Empresa ou pela utilização do produto em um novo processo, ou alteração das características dos produtos já utilizados deverão ser precedidas de prévio acompanhamento e aprovação da área de Segurança e Medicina do Trabalho.

6.3.1 Antes dos testes de novos produtos químicos, deverão ser preenchidas as "Fichas de Controle de Produto Químico" de que trata o item 6.1 e encaminhada ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

    1. Os usuários dos produtos químicos constantes da lista de produtos do almoxarifado , deverão providenciar junto aos fornecedores o preenchimento da Ficha exemplificada no anexo 1 da presente Norma e enviá-la ao SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho EMPRESA;

6.5 Todo e qualquer recipiente contendo produtos químicos deverá ser devidamente rotulado com os dados orientativos relativos ao manuseio, armazenamento e riscos;

6.6 Os pontos de Manuseio/Armazenamento deve atender a Norma XXX - Manuseio de Produtos Químicos e a Norma YYYY. - Armazenamento de Produtos Químicos;

6.7 Os locais de Manuseio, Permanência e Estoque devem ser auditados diariamente;

6.8 Toda e qualquer ocorrência com Produtos Químicos deve ser registrada/analisada exaustivamente buscando sua(s) causa(s) básica(s);

6.9 Os resíduos gerado pelo produto deve ter a destinação final conforme determina o fabricante e as Normas de Preservação de Meio Ambiente VIDE Norma 4.2.16 -Embalagens Vazias de Produtos Químicos;

ATENÇÃO:

Sempre que necessário amostras devem ser analisadas em laboratórios para verificar o grau de qualidade do produto comparando-se com a(s) documentação(ões) do mesmo.

 

7. OBSERVAÇÕES

A presente Norma, não  esgota completamente o assunto, podendo, a qualquer momento ser  modificada, principalmente por sugestões     dos setores direta ou     indiretamente envolvidos na     sua aplicação, ou por eventuais alterações nos     métodos e processos de trabalho.

Outrossim, sua observância não desobriga aos setores     envolvidos, do conhecimento e cumprimento da legislação     de Engenharia de Segurança do Trabalho existente, ou que venha a  existir, relativa ao assunto em questão.

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