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Contratação de Terceiros 1 - OBJETIVO Estabelecer o processo de contratação de serviços de terceiros, garantindo a adequação dos contratados quanto aos aspectos de Segurança, Saúde e Meio ambiente.
2 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Processo de seleção de empresas contratadas deve ser direcionado para assegurar que o contratado siga os requisitos de SH&E, internos e governamentais. O gerenciamento da EMPRESA não envolve a administração direta da mão-de-obra contratada (instruções, gerenciamento de pessoal), exceto quando especificamente autorizado pela gerência apropriada. Antes do início do trabalho objeto da contratação, a Contratada é informada pela EMPRESA sobre:
3- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A contratada deve concordar, por escrito, e antes do início do trabalho:
Cabe ao solicitante dos serviços adotar as providências cabíveis para a formalização destes requisitos. Estas disposições não se aplicam quando os contratados não sejam expostos a trabalhos perigosos ou que não envolvam danos à saúde. 4- TREINAMENTO DE CONTRATADOS Antes do início de suas atividades, os contratados devem receber dois tipos de treinamento. O treinamento referente às regras e práticas gerais de SH&E é ministrado pelo Departamento de Segurança e, os treinamentos específicos, que envolvam a área de atuação do contratado (ex.: Permissão para Trabalhos Perigosos, etc.), são ministrados pelo Coordenador do Departamento onde serão executados os serviços. 4.1- Comprovação do Treinamento Para todo treinamento realizado, o contratado deve atestar o recebimento das Instruções sobre SH&E. O documento hábil é o crachá de "Liberado pela Segurança". A "performance" em SH&E do contratado é revisada por pessoa autorizada da EMPRESA (exames médicos, etc.).
5- ARQUIVO DA DOCUMENTAÇÃO ENVOLVIDA A documentação referente à contratação e treinamento deve ser mantida em arquivo, pelos Departamentos Contratantes (documentos legais) e de Recursos humanos (documentos relativos aos treinamentos), para fins de auditoria.
6- REFERÊNCIA NR 18: Condições e Meio-ambiente do trabalho na indústria da contrução civil. |