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Contratação de Terceiros

1 - OBJETIVO

Estabelecer o processo de contratação de serviços de terceiros, garantindo a adequação dos contratados quanto aos aspectos de Segurança, Saúde e Meio ambiente.

 

2 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS

Processo de seleção de empresas contratadas deve ser direcionado para assegurar que o contratado siga os requisitos de SH&E, internos e governamentais.

O gerenciamento da EMPRESA não envolve a administração direta da mão-de-obra contratada (instruções, gerenciamento de pessoal), exceto quando especificamente autorizado pela gerência apropriada.

Antes do início do trabalho objeto da contratação, a Contratada é informada pela EMPRESA sobre:

  • a exposição de seus funcionários a trabalhos perigosos;
  • as medidas necessárias de precaução;
  • os procedimentos internos de SH&E, incluindo emergências.

 

3- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A contratada deve concordar, por escrito, e antes do início do trabalho:

  • em aplicar os requisitos governamentais de SH&E;
  • fornecer todos os EPI´s necessários aos seus funcionários.
  • a utilizar somente equipamentos seguros para operar;
  • e que o acesso às áreas de trabalho, somente é permitido quando acompanhado e/ou autorizado por pessoa autorizada da EMPRESA.

Cabe ao solicitante dos serviços adotar as providências cabíveis para a formalização destes requisitos.

Estas disposições não se aplicam quando os contratados não sejam expostos a trabalhos perigosos ou que não envolvam danos à saúde.


4- TREINAMENTO DE CONTRATADOS

Antes do início de suas atividades, os contratados devem receber dois tipos de treinamento.

O treinamento referente às regras e práticas gerais de SH&E é ministrado pelo Departamento de Segurança e, os treinamentos específicos, que envolvam a área de atuação do contratado (ex.: Permissão para Trabalhos Perigosos, etc.), são ministrados pelo Coordenador do Departamento onde serão executados os serviços.

4.1- Comprovação do Treinamento

Para todo treinamento realizado, o contratado deve atestar o recebimento das Instruções sobre SH&E. O documento hábil é o crachá de "Liberado pela Segurança".

A "performance" em SH&E do contratado é revisada por pessoa autorizada da EMPRESA (exames médicos, etc.).

 

5- ARQUIVO DA DOCUMENTAÇÃO ENVOLVIDA

A documentação referente à contratação e treinamento deve ser mantida em arquivo, pelos Departamentos Contratantes (documentos legais) e de Recursos humanos (documentos relativos aos treinamentos), para fins de auditoria.

 

6- REFERÊNCIA

NR 18: Condições e Meio-ambiente do trabalho na indústria da contrução civil.

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