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Inspeção em Equipamentos de Segurança para Combate a Incendio

1 - OBJETIVO


Estabelecer uma sistemática para testes/inspeções/calibrações dos equipamentos de segurança para combate a incêndios, visando garantir condições adequadas à sua utilização.



2 - DEFINIÇÕES


Inspeção = exame, verificação ou prova para determinar a qualidade, a natureza ou o comportamento de alguma coisa, ou de um sistema sob certas condições

Teste = conjunto de operações que têm por objetivo determinar o valor de uma grandeza ou condição de uma característica

Calibração = operação em que se estabelece uma correspondência entre as leituras de um equipamento e valores de uma grandeza física que é medida ou não, diretamente pelo equipamento

3 - RESPONSABILIDADE


O Depto. de Segurança é responsável pelo controle e execução do plano de testes, inspeções e calibrações dos equipamentos de segurança para combate a incêndios.



4 - PERIODICIDADE DE TESTES/INSPEÇÕES/CALIBRAÇÕES


No anexo 01 encontra-se descrita a periodicidade dos testes/inspeções/calibrações dos equipamentos.



4.1 - Manutenção Corretiva dos Equipamentos


Caso seja identificado qualquer problema em relação aos equipamentos de segurança de combate a incêndios, fora do plano, o Depto. de Segurança deve ser, imediatamente, comunicado para as providências relativas à manutenção corretiva dos mesmos.



5 - CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS


O Depto. de Segurança mantém fichas individuais de controle de todos os equipamentos de segurança de combate a incêndios, onde é registrado o histórico dos mesmos. No histórico devem constar as inspeções, testes ,calibrações periódicas, recargas e testes hidrostáticos, além de quaisquer manutenções corretivas.

Os requisitos de cada etapa para execução dos testes/inspeções/calibrações, também, são mantidos pelo Depto. de Segurança, para cada tipo de equipamento.



6 - IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS


Aos equipamentos são afixadas etiquetas, as quais devem identificar, claramente, a última inspeção/ teste/calibração realizada e validade da mesma.
Caso o equipamento, por ocasião da inspeção/teste, seja considerado inadequado para uso, deve ser segregado e identificado como tal, até que a situação seja normalizada.


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