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Treinamento em SST
1 - OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes para treinamentos mandatórios, relativos às
áreas de Segurança e Saúde.
2 - RESPONSABILIDADES
2.1 - Depto. de Segurança
Cabe ao Depto. de Segurança:
- Definir/especificar os treinamentos mandatórios
- Definir as funções que devem receber os treinamentos mandatórios
- Definir instrutores potencial, dentro da organização
- Aprovar o conteúdo dos treinamentos
- Estabelecer a periodicidade para realização dos treinamentos
2.1 - Depto. de Recursos Humanos
- Viabilizar o Programa de Treinamento para as áreas de Segurança e Saúde.
- Manter cronograma para realização dos treinamentos, convocando instrutores e
treinandos em tempo hábil
- Fornecer suporte logístico aos instrutores, compreendendo:
- lista de presença
- material necessário
- local para realização dos treinamentos
- emissão de certificado (quando aplicável)
2.2 - Instrutores
Os instrutores são responsáveis pela elaboração do conteúdo
dos cursos e dos testes escritos.
3 - TIPOS DE TREINAMENTO
Para efeito deste procedimento, são dois os tipos de
treinamentos mandatórios:
3.1 - Treinamento Mandatório com Certificação
São treinamentos para atividades que, se não cumpridas
adequadamente, podem causar a morte ("life threatening hazard") ou efeitos
devastadores ("major hazard").
Os requisitos para esse tipo de treinamento são:
- testes escritos, com avaliação "10"
- teste práticos
- supervisão no início das atividades (pelo superior imediato do funcionário, com
registro de aptidão através de correspondência)
- certificado de realização do treinamento
Esse tipo de treinamento é aplicável para:
- Permissão para Trabalhos Perigosos - procedimento nº 4.0.6
- Bloqueio e Identificação de Equipamentos - procedimento nº 4.0.7
3.2 - Treinamento Mandatório sem Certificação
Treinamentos que, embora mandatórios, não requerem
certificação.
Esse tipo de treinamento é passível de testes escritos, cuja
avaliação mínima é "6".
Os documentos pertinentes aos treinamentos devem ser mantidos em
arquivo, pelo Depto. de Recursos Humanos, no prontuário do funcionário.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os funcionários que não obtiverem a nota mínima de aproveitamento devem ser
submetidos a novos treinamentos até que estejam aptos a exercerem as funções, objeto do
treinamento;
- Os funcionários reprovados duas vezes, no mesmo treinamento, devem ser realocados em
suas funções, cabendo ao superior imediato e Depto. de Recursos Humanos adotarem as
providências cabíveis;
- Os funcionários aprovados devem ser submetidos à uma reciclagem dos treinamentos
mandatórios, de acordo com o Programa de Treinamento para as áreas de Segurança, Saúde
e Meio Ambiente.
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