|
Voltar
Uso de EPIs
Em atendimento ao que prescreve a legislação trabalhista no seu
Artigo 166 da CLT, e considerando que a EMPRESA é obrigada a fornecer os
equipamentos de proteção individual - EPI para os seus funcionários, e que o uso
correto e conservação do EPI é obrigação do empregado, resolve:
- É proibido o acesso ao trabalho do funcionário que se encontrar sem os EPIs.
- Todo equipamento danificado deverá ser informado ao seu Gerente de Área, o qual
tomará providências para substituição.
- Cabe ao empregado o uso correto, a guarda e conservação dos equipamentos de proteção
individual .
- É vedado o uso dos equipamentos de proteção individual em outras atividades que não
para o trabalho.
- Cabe aos Gerentes de Área a fiscalização de uso dos EPIs, podendo afastar do
serviço aquele que não os estiver usando.
- Será tratado, conforme legislação trabalhista, aquele que insistir em não querer
usar os equipamentos fornecidos pela Empresa.
- Estarão sujeitos a esta Norma de Segurança todos os funcionários, sejam da Empresa ou
prestadores de serviço.
Voltar
|